Lei Ordinária nº 1008/2013 -
16 de setembro de 2013
"Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA. "
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES Prefeito Municipal de Antônio João , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ratifica, sem emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa -CIDEMA, motivada pelo interesse público da população local e dos municípios consorciados e com base nos fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo de Intenções apresentado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2°
Nos termos do Artigo 1o desta Lei, fica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA transformado em Contrato de Consórcio Público do Município, que passa a integrar o quadro de municípios consorciados, gozando direitos e deveres, previsto em lei.
Art. 3°
Fica o Prefeito Municipal, a partir deste ato, autorizado a tomar providências técnicas e administrativas necessárias a regularização do Município ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa-CIDEMA.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOAO, 16 DE SETEMBRO DE 2013
Lei Ordinária nº 1008/2013 -
16 de setembro de 2013
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de setembro de 2013
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