"Institui a Taxa de Embarque do Terminal Rodoviário Waldir Rios, no Município de Antonio João, e dá outras providências".
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Antonio João, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei:
Fica instituída na forma prevista nesta Lei, a taxa de embarque do Terminal Rodoviário Municipal Valdir Rios no Município de Antonio João - MS, destinada a auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e fiscalização.
Parágrafo único.
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Os deveres da referida taxa será especificada em Decreto do Executivo Municipal, que terá o controle da administração.
Art. 2°
Ficam isentos da cobrança da taxa de embarque, os idosos. Assim considerados as pessoas maiores de 60 anos de idade, de conformidade com o artigo Io da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como aqueles portadores de deficiência física.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio João/MS, 16 de julho de 2013.
Lei Ordinária nº 1005/2021 -
16 de junho de 2021
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de junho de 2021
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