Esta Lei torna obrigatório ás unidades de Saúde da Família e Hospital Municipal, a colocação de quadros informativos contendo nomes dos Profissionais, suas respectivas especialidades e horário de trabalho.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2009