Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
Uma fração de área medindo 2.0014 há (dois hectares e quatorze centrares), de terras pastais e lavradias no imóvel rural denominado “ESTANCIA JARAGUA- PARTE 2” localizada no Município de Antônio João-MS, encontrando-se registrada sob a matricula nº 66.894 do CRI (1º Cartório de Registro de Imóveis) de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
O imóvel acima escrito não será adquirido pelo valor superior a R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme avaliação de mercado elaborada pela comissão de avaliação.
O valor definido no contrato será pago de forma parcelada constante da celebração da escritura de compra e venda.
Os valores mencionados no caputdeste qualquer tipo de correção ou reajuste. artigo não sofrerão
Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias e especificas.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer os pagamentos das obrigações decorrentes da aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Fica denominado a futura escola municipal, com o nome de Maria Aparecida da Silva – “Dona Maria”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2023