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Lei Ordinária nº 1280/2025 - 07 de julho de 2025


“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do estoque de medicamentos da rede municipal de saúde em sítio eletrônico oficial da Prefeitura.”


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1280/2025 - 07 de julho de 2025

Luís Ramão Franco Pires
Presidente do Poder Legislativo Municipal de Antônio João - PSDB

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2025