Fica instituído, no âmbito do Município de Antônio João, o Programa "Disk Remédio", com a finalidade de realizar a entrega domiciliar de medicamentos disponibilizados gratuitamente pela rede municipal de saúde, a pacientes pertencentes a grupos prioritários.
O programa “Disk Remédio” atenderá o perímetro urbano do município de Antônio João, e se estenderá aos assentamentos “Bagagem” e “Vera Nilda”.
São considerados grupos prioritários para fins desta Lei:
Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Gestantes e puérperas
Pessoas com deficiência;
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pacientes com mobilidade reduzida, temporária ou permanente, devidamente comprovada.
A entrega domiciliar será feita mediante:
Cadastro prévio do paciente ou responsável legal junto à Secretaria Municipal de Saúde;
Apresentação de receituário médico válido, emitido por profissional habilitado da rede pública ou conveniada;
Comprovação de residência no município de Antônio João.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
Coordenar e operacionalizar o programa;
Manter registro atualizado dos pacientes atendidos;
Garantir os meios logísticos necessários à entrega segura e eficiente dos medicamentos.
Integrar o sistema de receituário eletrônico do Hospital Municipal e das unidades das Estratégias de Saúde da Família (ESFs) ao sistema da Farmácia Básica Municipal, de forma a permitir o controle, rastreabilidade e disponibilização em tempo real das prescrições médicas, visando à melhoria na gestão do estoque, à otimização da dispensação de medicamentos e ao aprimoramento do atendimento ao usuário do SUS.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, consórcios intermunicipais e outros entes, visando à efetivação do programa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, condicionadas à disponibilidade financeira de cada exercício.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luis Ramão Franco Pires
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2025