Fica Acrescentado o parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 802-2006, de 08 de ,aio de 2006, que institui no município de Antonio João – MS, dia do Evangélico, passando a vigorar com a seguinte redação:
O Dia Municipal do Evangélico será considerado feriado municipal e deverá constar do calendário oficial do município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado às disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2023