Fica o Poder Executivo autorizado a promover o parcelamento do precatório de natureza alimentar de titularidade dos agentes de saúde e combate a endemias, tidos como Servidores Públicos Municipais, decorrente da ação autuada sob n.0 0804046-68.2019.8.12.0019, que tramitou perante a 3ª vara cível da comarca de Ponta Porã/MS, cujo início se deu através inquérito civil nº. 10/PPS/2013, da1ª Promotoria de justiça da comarca de Ponta Porã-MS
O pagamento parcelado do precatório se dará da seguinte forma:
Serão divididas em 48 (quarenta e oito) parcelas, que serão vinculadas à respectiva data de vencimento de sua remuneração.
O valor do precatório listado no artigo 1º. poderá sofrer acréscimos decorrentes de juros legais e correção monetária até a data da efetivação do acordo de parcelamento.
O parcelamento de que trata esta lei deverá ser homologado judicialmente pelo juiz da execução.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2023