O Plano Plurianual do Município de Antônio João para o período 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal n°. 1179 de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas, mediante a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.
Foram atualizados os valores para o exercício de 2024 e seguintes, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.
Em consonância com o art. 165, § 2° da Constituição, as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 e seguintes, são aquelas definidas nos anexos desta Lei, representando as reivindicações da sociedade e confirmadas pelos órgãos da Prefeitura.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, com as alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2023