Art. 1º - Fica autorizado abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2024, utilizando recursos proveniente de anulação total ou parcial de dotação no montante de R$ 241.000,00, de acordo com o inciso III parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2024, Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos, especificados abaixo:
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 4º - Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 2024