Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de escritura de compra e venda, 01 (um) imóvel rural localizado nesta cidade de Antonio João/MS, área de 25,5224 hectares, de propriedade de Enir Martins Fernandes e outros, conforme consta na Matrícula n° 27.966 em Anexo I.
O imóvel foi devidamente avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), que serão pagos em 20 (vinte) parcelas iguais no valor de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada parcela, sendo a primeira no ato da assinatura da escritura pública e as demais nos meses subsequentes, até a quitação total.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2013