Fica autorizado abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2024, utilizando os recursos proveniente do excesso de arrecadação apurado no período de janeiro a junho de 2024 no montante de R$ 167.499,00, de acordo com o inciso II parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2024, Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos, especificados abaixo:
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.063 Operacionalização da Atenção Primária da Saúde Código
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação apurado no período de janeiro a junho de 2024 – Fonte de Recurso 1.500.1002 – recursos de impostos destinados na aplicação em saúde.
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de julho de 2024