Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2025 até o montante de R$ 1.958.768,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, proveniente de recursos oriundos de transferências da União, através do Ministério da Saúde na ordem de R$ 1.881.388,00 e uma contrapartida do Município na ordem de R$ 77.380,00, destinados para construção de uma Unidade Básica de Saúde, no Distrito do Campestre, utilizando recursos proveniente do excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, de acordo com o inciso II e III, parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2025, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anteriores decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das transferências de convênio da União e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2025