Fica instituído como veículo oficial para a publicação de atos oficiais da Administração Pública Municipal, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Antônio João MS.
Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos do Poder Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública municipal direta e indireta.
As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Antônio João, MS serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico: www.antoniojoao.ms.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.
As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico são reservados ao Município de Antônio João, MS.
O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diário Oficial Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
As edições do Diário Oficial Eletrônico serão publicadas de segunda-feira a sexta-feira, conforme a necessidade da Administração Pública.
As edições serão numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
No caso do Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações oficiais, as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos.
As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Antônio João, MS.
O Poder Executivo, por decreto, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado todas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1142 de 19 de fevereiro de 2020.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 2025