Fica aprovado o plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos (PMGRS) de Antônio João/MS, anexo I desta lei.
O Plano aprovado no caput é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ou produzam resíduos sólidos no Município de Antônio João-MS.
O acesso aos serviços públicos decorrentes gerenciamento de resíduos sólidos, mediante ampliação progressiva dos serviços e ações.
O Poder Executivo encaminha em anexo para a Câmara Municipal, Projeto de Lei com objetivo de editar o plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos (PMGRS) de Antônio João/MS.
O plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos (PMGRS) de Antônio João/MS, será revisto no prazo máximo de 05 (cinco) anos, assegurada a ampla divulgação das propostas de revisão e dos estudos que as fundamentem, inclusive mediante consultas e/ou audiências públicas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de julho de 2025