Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
Uma fração de área medindo 6,0 há (seis hectares), de terras pastais e lavradias no imóvel rural denominado “Chácara Nossa Senhora Aparecida- Gleba 2” localizada no Município de Antônio JoãoMS, encontrando-se registrada sob a matricula nº 67.285 do CRI (1º Cartório de Registro de Imóveis) de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
O imóvel acima escrito não será adquirido pelo valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), ou seja, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por hectare, conforme avaliação de mercado elaborada pela comissão de avaliação.
O valor definido no contrato será pago de forma parcelada constante da celebração da escritura de compra e venda.
Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei Federal N.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias e específicas.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer os pagamentos das obrigações decorrentes da aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Fica denominado o futuro Loteamento, com o nome de “Loteamento e Residencial Colônia Penzo”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2025