Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda a Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto de construção e habitação de interesse social como parte integrante do Direito Social á moradia previsto no artigo 6o da Constituição
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2013