Ficam revogadas, em sua totalidade, a Lei nº 1.111 de 04 de julho de 2018, que institui o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e o Conselho Municipal de Trânsito do Município de Antônio João/MS – FMT/CMT e a Lei nº 1.115 de 12 de julho de 2018 que criou o Conselho e o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Antônio João/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2025