Fica o Município de Antônio João – MS autorizado a celebrar Termo de Fomento/Colaboração para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antônio João, CNPJ sob o nº 06888958/0001-47, nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, de acordo com o plano de trabalho da entidade, que tem por objeto a compra de equipamentos e materiais adaptados e específicos para atender os alunos e assistidos com deficiência intelectual e múltipla que necessitam do processo de habilitação e reabilitação e atendimento psicomotora e lúdica, a contar da assinatura do Termo de Fomento/Colaboração, podendo ser o prazo prorrogado, por meio de termos aditivos nos moldes da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações que disciplinam a matéria, de acordo com a conveniência desta administração pública e das disponibilidades financeiras e orçamentárias de cada orçamento anual.
O termo de fomento/colaboração será celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, podendo os valores serem atualizados pelos índices oficiais de governo ou alterados na forma de manter o equilíbrio financeiro da Entidade na execução do Plano de Trabalho apresentado pela Entidade e aprovado pela Administração Pública.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente, a título de auxílio social, ficando autorizado, se necessário, a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, e consignadas nos orçamentos futuros em caso de necessidade de aditivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2026