Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS DA SERRA DE ANTONIO JOÃO-MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.868.917/0001-83, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município.
A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
Deixar de cumprir as exigências do art. 2º.
Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Antônio João - MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2026