Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2024 até o montante de R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze mil reais), utilizando recursos proveniente de excesso de arrecadação, superávit financeiro e de anulação de dotações orçamentária, de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2024, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
| 19 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
| 19001 | Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos | ||||
| 1900125 | Energia | ||||
| 1900125752 | Energia Elétrica | ||||
| 19001257520701 | Desenvolvimento de Infraestrutura Urbana e Rural | ||||
| 17001257520701.1021 | Revitalização de Rede de Iluminação Pública | ||||
| Fonte de Recursos | 1.700.3110 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, decorrente de emenda parlamentar individual | |||
| Elemento de Despesa | Descrição | Valor | |||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 3.000.000,00 | |||
| Fonte de Recursos | 2.751.000 | Recursos da Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública | |||
| Elemento de Despesa | Descrição | Valor | |||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 15.000,00 | |||
Os recursos necessários para à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão do excesso de arrecadação apurado no exercício, na ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), Fonte de Recursos “1.700.3110”, recursos oriundos das transferências de Convênios da União, através de emenda parlamentar individual.
Recursos de contrapartida do Município na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado do exercício de 2023, Fonte de Recursos “2.751.0000”, recursos da Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública;
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2024