Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2024 até o montante de R$ 3.157.875,34 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), utilizando recursos proveniente de excesso de arrecadação, de repasse de recursos de convênios, de acordo com o inciso II, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2024, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
| 19 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
| 19001 | Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos | ||
| 1900115 | Urbanismo | ||
| 190015451 | Infraestrutura Urbanas | ||
| 19001154510701 | Desenvolvimento de Infraestrutura Urbana e Rural | ||
| 19001154510701.1022 | Obras de Recapeamento em Diversas Vias Urbanas | ||
| Fonte de Recursos | 1.701.0000 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado | |
| Elemento de Despesa | Descrição | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 3.157.875,34 | |
Os recursos necessários para à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão do excesso de arrecadação apurado no exercício, na ordem de R$ 3.157.875,34 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), Fonte de Recursos “1.701.0000”, recursos oriundos da transferência de Convênio do Estado, através da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – Agesul.
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2024