Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2024 até o montante de R$ 176.231,50 (cento e setenta e seis mil,duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), utilizando recursos proveniente de anulação total ou parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, de acordo com o inciso III, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2024, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 08001 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 0800110 | Saúde | ||
| 0800110302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| 08001103021003 | Gestão em Saúde de Atenção Especializada | ||
| 08001103021003.2084 | Gestão das Ações de Adesão em Consórcio de Saúde | ||
| Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| Elemento de Despesa | Descrição | Valor | |
| 3.3.71.70.00.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 176.231,50 | |
Os recursos necessários para à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
| 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 2.067 Operacionalização das Unidades de Atenção Especializadas em Saúde | |||
| Código Descrição Fonte de | |||
| Valor | |||
| 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||
| 1.500.1002 58.231,50 | |||
| TOTAL 58.231,50 | |||
| 2.068 Conservação do Patrimônio Público – Atenção Especializada | |||
| Código Descrição Fonte de | |||
| Valor | |||
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.1002 60.000,00 | |||
| 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||
| 1.500.1002 49.000,00 | |||
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.1002 9.000,00 | |||
| TOTAL 118.000,00 | |||
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2024