fica alterada a redação do Art. 1 º da lei Ordinária Municipal Nº 1207 /2023 que passará a viger com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o uso, a título precário e gratuito, à "WINITY INFRAESTRUTURA LTDA .. " pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ 44.577.243/0001-62, mediante termo de permissão, parte integrante desta lei, do bem público a seguir especificado:
Parcela de bem público do patrimônio municipal, consistente na área de 200,00 metros quadrados, situado na seguinte coordenada: Pl a P2, distância de 20 metros, latitude 22º12 122.02 11 S, longitude 56º 2113.60110; P2 a P3, distância de 10 metros, latitude 22º12 121.4411 S, longitude 56º 2113.83 110; P3 a P4, distância de 20 metros, latitude 22º12 121.33 11 S, longitude 56º 2113.51 110; P4 a Pl, distância de 10 metros, latitude 22º12 121.91 11 S, longitude 56º 2113.28110; integrante de uma área maior matriculada sob o número 17.349 no cartório de registro de imóveis de Ponta Porã.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 2023