Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal a EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL , 03.982.931/0001-20 » Sob condições e com cláusula de reversão, localizado, nesta cidade de Antônio João, lote de terreno urbano, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã sob o número 66.684, especialmente determinado por lote 01-A da quadra nº 04 (quatro), medindo 11,00x20x00m, com área de 220,00 m2, localizado no loteamento denominado PORTAL, DA SERRA, na cidade de Antônio João, situado do lado ímpar da Rua Marechal Floriano Peixoto, distante 20,00m da Rua Luiz Penzo Meneguzzi, proveniente do desmembramento do lote 01, e possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte: com a Rua Marechal Floriano Peixoto, medindo 11,00; ao Sul: com o lote 01, medindo 11,00; a Leste: com o lote 02, medindo 20,00 e a Oeste: com o lote 01, medindo 20,00.
A doação prevista no art. 1º desta Lei tem por finalidade a perfuração de um poço e, caso necessário, instalação de reservatório para atender o abastecimento da população de Antônio João.
São condições a serem observadas pela entidade donatária, sob pena de reversão do imóvel doado pelo patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos:
não alterar a destinação da doação.
a proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei.
Fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel a contar a escritura de doação.
Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica.
O imóvel doado pertencerá à propriedade da donatária enquanto conservada a condição de delegatária de serviço público, sendo que, cessada essa condição, o imóvel deverá ser revertido ao Município de Antônio João.
As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive o recolhimento dos impostos e taxas correrão à conta do EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL.
O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã.
Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2023