Fica instituído no âmbito do Município de Antônio João - MS a Carteira de Identificação do Autista — CIA, destinada a identificar a Pessoa diagnosticada com O Transtorno do Espectro Autista — SEA,
A CIA é criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social:
Este tipo de atendimento prioritário será garantido a pessoa diagnosticada com TEA e seu acompanhante, mediante a apresentação da Carteira de Identificação do Autista - CIA;
Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, lotéricas, as instituições financeiras, as farmácias,
os bares, restaurantes, as lojas comerciais, as instituições de ensino, laboratórios e similares.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.
A CIA será expedida de forma gratuita, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, mediante acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais. deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
fotografia no formato 3 (três) centimetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital da pessoa identificada;
nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
identificação da Secretaria ou órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedir em um prazo máximo de 15 (Quinze) dias e com validade mínima de 5 (cinco) anos.
Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família elou responsável.
O órgão ou Secretaria Municipal específica para a expedição da CIA será publicada pelo Poder Executivo, mediante decreto publicado no Diário Oficial do município.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerá por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2023