Fica alterado o Anexo I, da lei ordinária municipal 1223 de 03 de julho de 2023, que passará a viger com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de julho de 2023