O art. 1º da Lei 1182/2022 passa a viger com a seguinte redação:
Consoante dispõe a alínea "f", do inciso VI, do Art. 29, combinado com os incisos XI e XV, do Art. 37, todos da Constituição Federal, a remuneração mensal dos Membros da Câmara Municipal de Antônio João-MS, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, corresponderá a R$ 6.265,63 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais de Mato Grosso do
Sul, em 1 º de abril de 2023, considerada esta como os valores
percebidos em espécie, a qualquer título."
O art. 2º da Lei 1182/2022 passa a viger com a seguinte redação
O subsídio do Prefeito corresponderá a R$ 18.861,93 (dezoito
mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), o subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a R$ 14.1 71 ,34 (quatorze mil, cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos); e dos Secretários Municipais corresponderá a R$ 7 .265,63 (sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para a legislatura a iniciar-se em 1 º de janeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2025.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2023