Fica instituído, por esta Lei, o Prêmio Empreendedorismo Feminino, no âmbito do Município de Antônio João, como forma de premiação oficial as mulheres empreendedoras, outorgada anualmente as mulheres que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio e serviços.
O prêmio de que trata esta Lei será conferido, anualmente, a iniciativas e projetos inovadores, criados por mulheres, que resultem na melhoria da gestão e da qualidade de vida dos munícipes de Antônio João.
Serão escolhidos, por comissão avaliadora, 03 (três) projetos finalistas premiados como primeiro, segundo e terceiro lugar.
Os prêmios poderão ser concedidos em dinheiro ou em bens.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
No âmbito da Câmara Municipal a distinção honorífica denominada “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Antônio João”.
O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Antônio João, outorgado em forma de diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Cada vereador poderá apresentar, até o dia 30 de outubro do ano que anteceder à premiação, indicação contemplando apenas uma homenageada.
A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia.
Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas aptas, as homenageadas serão definidas pelo Colégio de Líderes do Poder Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo procedida a outorga delas por intermédio de Decreto Legislativo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 2023