Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2023 até o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), utilizando recursos proveniente de excesso de arrecadação e de anulação de dotações orçamentária, de acordo com o inciso II e Ili, parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2023, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
Fonte de Recursos 1.660.000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00
Descrição Equipamentos e Material Permanente
Valor 12.000,00
Os recursos necessanos à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente da transferência de recursos da União, "Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais), apurado pelo excesso e anulação de dotações no orçamento corrente.
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito -Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2023