Fica instituída, no âmbito do Município de Antônio João - MS, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, com a finalidade de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no caso de serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A CIPF será expedida pelos órgãos Municipais de Assistência Social, gratuitamente, mediante requerimento, acompanhado de laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
Fotografia no formato 3x4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e endereço eletrônico do responsável legal ou do cuidador (se aplicável);
Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
O paciente portador de Fibromialgia e portador da respectiva carteira criada por esta lei, passa a ter direito a ser atendido com a mesma prioridade dispensada aos portadores de deficiência, idosos, gestantes e lactantes, no âmbito do Município de Antônio João - MS.
A carteira de identificação terá validade de 05 (cinco) anos devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia no município.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2023