A presente Lei institui no âmbito do município de Antônio João — MS o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher:
Para fins da presente Lei, conceitua-se como Empreendedorismo da Mulher, o fenômeno de abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras ligadas à globalização do mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacar no mercado competitivo que além de oferecer oportunidades, também abre campo para abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa economia.
O programa visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:
Elevar a mulher à líder empreendedora, sensibilizando-as quanto as oportunidades de negócios e de mercado;
Incentivar a criação de projetos produtivos e que agregam valor a produtos e serviços;
Disseminar a cultura empreendedora entre as mulheres;
Fomentar a criação de microempresa individual,
Aproximar o campo científico e tecnológico das atividades e serviços;
Poderá ser titular do Programa Municipal do Empreendedorismo da Mulher, as mulheres empreendedoras que apresentem os seguintes requisitos:
Não ser detentora de emprego, cargo ou função pública;
Apresentar Plano de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;
O Poder Público Municipal estimulará o surgimento de microempresas gestadas por mulheres, promovendo o desenvolvimento de novos modelos de negócios.
Além da formalização do microempreendedorismo, o município poderá incrementar programas de capacitação e de consultoria nos diferentes segmentos, auxiliando nos métodos de obtenção de crédito, mediante parcerias e convênios com entidades públicas privadas.
Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados pela Administração Pública como forma de propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
A Administração Pública adotará os mecanismos necessários de promoção e divulgação de produtos oriundos do Empreendedorismo da Mulher de forma a incentivar a publicidade de seus serviços e resultados.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo formar parcerias com entidades público privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste projeto.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios ou doações privadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de maio de 2023