A lei municipal 1195-2022 passará a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o vencilnento de dois salários mínimos, em conforn1idade co1n o §9 do art. 198 da Constituição Federal , aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de Endemias (ACE), conforme previsão da En1enda Constitucional nº 120 /2022, publicada em 06 de maio de 2022
O pagamento do piso salarial ficará condicionado ao repasse dos valores pela União Federal.
Anualmente o Poder Executivo atualizará, por decreto, os valores referentes ao salário mínimo vigente.
Anualmente o Poder Executivo atualizará, por decreto, os valores referentes ao salário mínimo vigente.
O pagamento do piso salarial ficará condicionado ao repasse dos valores pela União Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, admitindo a produção dos efeitos a contar dos repasses realizados pela União.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2023