Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o uso, a título precário e gratuito, à "TORRES DO BRASIL S.A." pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ 38.350.190/000 1, mediante termo de permissão, parte integrante desta lei, do ben1 público a seguir especificado:
Parcela de bem público do patrimonio municipal, consistente na área de 200,00 metros quadrados, situado na seguinte coordenada: Pl a P2, distância de 20 metros, latitude
22°12'14.39"S, longitude 56° 2'1.46"0; P2 a P3, distância de 10 metros, latitude 22°12'13.81 "S, longitude 56° 2'1.66"0; P3 a P4, distância de 20 metros, latitude 22º12'13.99"S, longitude 56° 2'1.96"0; P4 a Pl, distância de 10 metros, latitude 22º12'14.51 "S, longitude 56º 2'1.80"0; integrante de uma área maior matriculada sob o número 17.349 no cartório de registro de imóveis de Ponta Porã.
A permissão de Uso será outorgada por prazo indeterminado, iniciando-se com a assinatura do respectivo Termo de Permissão.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2023