Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei nº 9/1965 - 16 de junho de 1965


O Presidente da Câmara Municipal de Antônio João Faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte lei:


Sala das Sessões, 16 de julho de 1965
Lei nº 9/1965 - 16 de junho de 1965

Celestino Vieira - Presidente

LEIR PEDROSO DE LIMA: SECRETÁRIO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 1965