Fica acrescido o inciso I no §3 do artigo 1 º da lei municipal 1192/2022 que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1 º (. .. )
3º ( .. . )
Fica o Poder Executivo autorizado a designar Médico Veterinário integrante do quadro de carreira do Município, que desempenhará a funções previstas nessa lei cumulativamente com as demais atribuições ordinárias fixadas no plano de cargos e carreiras do Município de Antônio João, que lhe forem designadas,
independentemente da Secretaria de Lotação
O Médico Veterinário, de provimento efetivo, designado, nos termos dos incisos I, fará jus a uma gratificação, em razão da designação, no importe de 50% sobre seu respetivo vencimento base.
Caso haja designação de Médico Veterinário, integrante de carreira, para exercer exclusivamente as funções dessa lei, fica edado o pagamento da gratificação a que se refere o inciso II.
Ad despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na LOA admitindo-se suplementação em caso de necessidade.
Esta lei entra em vigor em 1 º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2022