Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal de Antônio João - Estado de Mato Grosso do Sul, localizado, nesta cidade de Antônio João, zona rural, matriculado sob o nº 61.077 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã, possuindo uma área total de 56,4596 ha (cinquenta e seis hectares, quarenta e cinco ares e noventa e seis centiares), com perímetro de 4.096,28 m., cadastrado junto ao INCRA, conforme o certificado de cadastro de imóvel rural: CCIR 2018 nº. 22634942191, com o Código do Imóvel Rural: 910.015.002.526-2. Com as confrontações e limitações abaixo especificadas: DESCRIÇÃO DA PARCELA [...]
A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório da seguinte forma:
pela modalidade de Concorrência Pública, cumpridas as exigências do art. 17, da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caso se opte por essa Lei o processo licitatório tenha seu edital publicado até 31 de março de 2023.
pela modalidade leilão, cumpridas as exigências do art. 76, da Lei Nacional nº 14.133, de 41 de abril de 2021, caso se opte pela utilização dessa lei.
O bem imóvel a que se refere o art. 1º, em conformidade com a avaliação mercadológica, não poderá ser alienado por valor inferior a R$: 4.928.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil reais).
Os recursos adquiridos da alienação de que trata essa lei serão revertidos para programas habitacionais no âmbito do município de Antônio João.
A Secretaria Municipal de Administração do Município de Antônio João procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente.
O Município de Antônio João providenciará a retirada, cancelamento ou modificação da matrícula do imóvel de qualquer registro ou averbação que impeça a alienação.
As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de compra e venda correrão à conta do adquirente.
Caso o adquirente descumpra o estipulado no artigo 7º dessa lei, a contar do recebimento da escritura de compra e venda, o imóvel vendido reverterá automaticamente ao patrimônio do Município.
O adquirente, cumpridas as condicionantes e restrições na presente lei, passará a ter plena propriedade, sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto.
O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2022