Altera a redação da Lei n. 1100, de 12 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no Artigo 4° e seu Parágrafo da Lei Municipal número 1100 de 12 de dezembro de 2017.
O Poder Executivo e o Poder Legislativo incluem no PPA 2018 a 2021 as Metas Físicas em cada Programa de Governo, detalhados em Ações - Projeto/Atividade, conforme determina a Lei Complementar 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e de acordo com o Artigo 4° e seu Parágrafo da Lei Municipal 1100 de 12 de dezembro de 2017.
Permanecem inalterados todos os artigos contidos na Lei Municipal 1100 de 12 de dezembro de 2017 e passam a vigorar os anexos desta Lei, como instrumento do PPA 2018 a 2021.
Está Lei entre em vigor na data de sua publicação.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2018