Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em forma de doação a cessão de direito de posse de um bem imóvel Público Municipal, localizado na Rua Miguel Glanert, nº 170, Bairro Vila Penzo, quadra nº 22, Lote nº 20, medindo 50x100m 2 e área edificada de aproximadamente 729,85m 2 , Município de Antônio João -MS.
A Cessão de direito a que se refere o caput deste artigo será concedida à APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS) entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.958/0001-47, estabelecida na situado ao lado par da Rua Miguel Glanert, nº 170, sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, Vila Penzo, quadra 22, Lote 20, Cidade de Antônio João - MS, CEP: 79.910-000, no Estado Mato Grosso do Sul;
A Associação de que trata o artigo 1° desta Lei receberá o referido imóvel cessão de direito de posse em forma de doação, sem ônus a qualquer uma das partes .
. Ficam revogadas a Lei municipal nº 1078/2016 de 21 de novembro de 2016, bem como todos as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELEIDE HARTMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de julho de 2018