Fica autorizado o Município de Antônio João a firmar parceria com o Município
de Ponta Porã-MS.
A parceria a ser firmada busca atender as demandas relativas a manutenção
e melhoria da infraestrutura viária rurais que dão acesso aos dois municípios,
atendendo as solicitações dos moradores do Assentamento ltamarati- Grupo Antonio
João e Cabeceira do Apa.
Na parceria a ser firmada, o Município de Antônio João/MS, deverá fornecer
os maquinários e motoristas.
Na parceria a ser firmada, o Município de Ponta Porã/MS, deverá fornecer
o combustível, óleo lubrificante, laminas e demais utensílios, necessários a realização
dos serviços.
Os demais aspectos peculiares a realização dos serviços devem constar da
parceria a ser firmada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELEIDE HARTEMA PEREIRA MARQUES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2008