Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito através da Caixa Econômica Federal, do programa "AVANÇAR CIDADES PRÓ-TRANSPORTE", financiada com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, respeitadas as bases legais do referido programa e as disponibilidades legais para contratação de operação de crédito, para o fim específico de execução do projeto de Obras de Qualificação Viária e Elaboração de Estudos e Projetos do município de Antonio João/MS, nos termos do objeto da Carta Consulta nº. 423.24.3108/2017, devidamente aprovada, a qual respeitará os seguintes limites e parâmetros:
VALOR LIMITE DA OPERAÇÃO: R$ 4.572.405,36 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e dois centavos);
TAXA NOMINAL DE JUROS: 6% a.a. (seis por cento ao ano), pagos mensalmente nas fases de carência e amortização;
CARÊNCIA PARA O INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO: 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação por até metade do prazo de carência originalmente pactuado observada a regulamentação
do agente Operador do FGTS;
O prazo máximo de amortização das ações financiáveis será de até 20 (vinte) anos, ou, 240 (duzentos e quarenta) meses, com amortização de periodicidade
mensal.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos do financiamento de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) , do Índice de Participação dos Municípios (1PM), e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , até o pagamento final da dívida, exclusivamente nas condições e prazos contratualmente estipulados.
O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso Ido art. 159 da Constituição Federal , e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los serão utilizados para o cumprimento da obrigação assumida junto à Caixa Econômica Federal.
Fica a instituição financeira depositária dos recursos do Município, se for o caso, autorizada a debitar posteriormente e transferir recursos à Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos e condições contratualmente estipulados.
Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal exclusivamente na hipótese de o Munícipio de Antonio João/MS não ter efetuado, no vencimento , o pagamento das obrigações assumidas no financiamento.
A operação de crédito autorizada pela presente lei é exclusivamente para a execução do projeto Obras de Qualificação Viária e Elaboração de Estudos e Projetos do Município de Antonio João/MS, não sendo permitida utilização de seus recursos em outras aplicações.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o financiamento contraído, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do município no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, autorizado pela presente lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações necessárias na Lei Orçamentária para o enquadramento e realização das despesas atinentes ao recurso recebido por meio do financiamento autorizado pela presente lei, nos limites do valor da operação.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marceleide Hartemam
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 2018