Fica aumentado o perímetro urbano do Município de Antonio João-MS.
Passa a integrar o perímetro urbano do Município a área medindo 2.575.322,1 m2 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e dois inteiros e um centésimo de metro quadrado).
Fica estabelecido o perímetro da região da Vila Guarani com área medindo 241.586,8 m2 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis inteiros e oito centésimos de metro quadrado), região da Vila Penzo com área medindo 156.736,8 m2 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e trinta e seis inteiros e oito centésimos de metro quadrado), região da Vila Arabela área medindo 237 .180,4 m2 (duzentos e trinta e sete mil, cento e oitenta inteiros e quatro centésimos de metro quadrado), região da Cooperativa Lar com área medindo 1 .413.054,2 m2 ( um milhão, quatrocentos e treze mil, cinquenta e quatro inteiros e dois centésimos de metro quadrado) e região da Vila Nova medindo 526.763,9 m2 (quinhentos e vinte e seis mil , setecentos e sessenta e três inteiros e nove centésimos de metro quadrado), de acordo com o mapa em anexo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marceleide Hartemam Pereira Marques
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de março de 2018