Dispõe sobre o controle da frota de veículos a serviço do Município de Antônio João sob a forma de identificação obrigatória em todas as viaturas que façam parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, bem como todos os carros alugados ou cedidos por algum tipo de contrato ou similares.
Todos os veículos deverão possuir:
Identificação contendo a logomarca da pessoa jurídica de direito público;
O nome do órgão responsável/ gestor do contrato do veículo;
o número do contrato que deu origem a essa locação e a data de vigência do contrato, se o veículo pertencer a terceiros;
Um e‑mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possíveis comunicações.
Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e na parte traseira. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a cinquenta centímetros por cinquenta centímetros e a fonte deve ser no mínimo tamanho quarenta e oito.
Para os carros alugados, a colocação e a manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da empresa locatária, sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos.
Pelo descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa;
revogação do contrato de locação.
Será considerada falta grave a inobservância desta Lei nos veículos municipais e a responsabilidade será do gestor e do detentor do bem.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente para o caso da frota própria.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Modelo do adesivo a ser utilizados em todos os carros a serviço do Município de Antônio João - MS, próprios, alugados ou similares.
MODELO I
EXEMPLO I - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 40004
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/01/2022 A 01/12/2022
LOCADORA DE VEÍCULOS S/ A
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 AS 18:00
EXEMPLO II - CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2022