Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o vencimento de dois salários mínimos, em conformidade com o §9 do art. 198 da Constituição Federal, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de Endemias (ACE), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022
O pagamento do piso salarial ficará condicionado ao repasse dos valores pela União Federal.
O pagamento do piso salarial ficará condicionado ao repasse dos valores pela União Federal.
Anualmente o Poder Executivo atualizará, por decreto, os valores referentes ao salário mínimo vigente.
A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, — em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito do Município de Antônio João, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 30 % (trinta por cento), salvo regimento especial.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 6 de maio de 2022, revogando-se demais disposições em contrário, desde que os recursos específicos à União sejam transferidos para o recurso Municipal.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de julho de 2022