Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Renascer Camilla Barros, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município.
A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
Deixar de cumprir as exigências do art. 2º.
Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Antônio João - MS.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de julho de 2022