Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Antonio João para o exercício de 2023, atendendo:
as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
os princípios e limites constitucionais;
as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
a alteração na legislação tributária;
as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.
as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
as disposições gerais.
Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2023, o Anexo lI - Metas Fiscais e o Anexo IlI - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1° e 3° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4° e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Das Diretrizes Orçamentárias
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
Em consonância com o art. 165, §2°, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2022, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2022, não se constituindo, porém , em limite à programação das despesas, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2022.
Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:
pessoal e encargos sociais;
serviço da dívida e precatórios judiciais;
custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;
investimentos.
Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos.
O Projeto e a Lei Orçamentária de 2023 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101 , de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão ações ou projetos novos se:
tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
as ações e projetos em andamento;
os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas financeiras;
a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual;
Entende-se como ação ou projeto em andamento aquele, constante ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de julho de 2022 tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado.
§ A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para 2023 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de equilíbrio fiscal para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme demonstrado no Anexo de Metas fiscais constante dos Anexos desta Lei, podendo eventualmente ocorrer déficit em razão de acentuado declínio de receita ou da conjuntura econômica desfavorável.
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.
A proposta orçamentária do Município para o exerc1c10 de 2023 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2022, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.
As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração
Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:
O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e engloba a maioria das programações, exceto as relacionadas a seguridade social.
o Orçamento da Seguridade Social, que compreende um conjunto de ações estatais de proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204 e § 4° do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
das contribuições sociais previstas na Constituição;
de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.
Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:
Grupos de Natureza de Despesa;
Função, Subfunção e Programa;
Projeto/Atividade.
Para o efeito desta Lei, entende-se por:
função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.
Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação:
o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;
as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS.
as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação:
1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família;
2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;
3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação:
4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais;
5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior;
6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas , juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma , subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortizações e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
Os elementos de despesa serão especificados nos anexos do orçamento. Podendo seu desdobramento suplementar para atendimento das necessidades escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Na lei orçamentária para 2023 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-seá, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado Portaria lnterministerial nº 163/2001.
As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alterações de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registrados por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem.
Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las;
São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, à Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal.
As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento;
São consideradas como despesas irrélevantes aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e lI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:
das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;
das despesas conforme estabelece o§ 2° do art. 2° da Lei Federal nº 4.320/64;
dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 14.113/2020;
dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal;
por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;
reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizadaaudiência pública conforme estabelece os art. 4° e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.
Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64.
Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado.
Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 40% (quarenta por cento) para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41 ; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta.
Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.
Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, desde que não ultrapassem cinquenta por cento do valor do orçamento, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:
insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2023;
insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;
suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais;
suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e lI do parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;
suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12;
suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10.
Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos.
Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber;
Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício.
Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que:
atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
No Orçamento para o exercício de 2023 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município.
Nos termos da Resolução nº 86/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS.
Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos.
A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas.
Os Princípios e Limites Constitucionais
O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;
FUNDES, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Os recursos do FUNDES, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita , bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso Ili do Art. 167 da Constituição Federal;
Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores.
É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 39 desta Lei.
As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso Ili do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000.
Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.
Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
a assunção de dívidas;
o reconhecimento de dívidas;
a confissão de dívidas.
Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme§ 7° do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.
A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3° do artigo 195, da Constituição Federal.
As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de 7% (sete por cento) da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer "C" nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal.
Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no "capuf' deste artigo.
A Câmara Municipal enviará até o quinto dia útil de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00.
O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer "C" nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado.
As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea "a" do inciso 111, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal.
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
dos tributos de sua competência;
de prestação de serviços;
das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;
de convênios formulados com órgãos governamentais;
de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;
recursos provenientes da Lei Federal nº 14.133/2021;
das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;
das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União;
das demais transferências voluntárias e doações.
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:
demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no "caput", por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais.
As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, conferindo racionalidade e eficiência na aplicação dos recursos.
As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias.
Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Finanças mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.
Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações , autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.
As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.
Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinadas pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador.
Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo.
A Alteração na Legislação Tributária
O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
melhoria na sistemática de cobrança do ITBI - imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física , e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;
ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;
a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município;
a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.
As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos
Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.
Para exercício financeiro de 2023, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n° 101 /2000.
Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores.
Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão , adequação ou criação de cargos públicos.
Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101 /2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente.
Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do§ 1° do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes.
De acordo com o interesse administrativo o Poder Executivo poderá estabelecer por ato próprio jornada corrida ou redução de horas de trabalho.
As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais
Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
A relação dos débitos, de que trata o "caput" deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: 1 - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; li - certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; Ili - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;
precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.
Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho.
A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre.
Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados:
a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
criação de cargo, emprego ou função;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
contratação de hora extra, sendo permitida somente em caso de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n° 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4° desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;
Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento cientifico e tecnológico custeados por fundo criado para tal finalidade.
As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro.
Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados.
As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas
A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinaremse a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2° e no anexo I desta lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Cooperação sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município.
Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº 13.019/2014, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação.
Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal.
Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal.
realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;
criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
criação de despesa obrigatória;
adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° desta Constituição;
criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão , renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo implementá-las em seu respectivo âmbito.
O ato de que trata o§ 1° deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo.
O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando:
rejeitado pelo Poder Legislativo;
transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou
apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1° deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo.
A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente.
As disposições de que trata este artigo:
não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário;
não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.
Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada:
a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de nevação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados
a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento."
Das Disposições Gerais
Durante o estado de calamidade fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial à população e aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as consequências sociais e econômicas, ficando dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.
As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.
Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do§ 1° do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira.
Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2021 , a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, a partir de 1° de janeiro de 2023, fica a obrigatoriedade da observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, estabelecido pelo Plano de Ação publicado em 09 de junho de 2021 , no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade.
O SIAFIC deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos do município de Antônio João, com rateio de despesas, resguardada a autonomia.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 1193 DE 18 DE JULHO DE 2022
METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023
1 -GOVERNO
Nosso Meta de Governo apresenta um posicionamento de otimismo e reconquista do respeito da sociedade em relação ao serviço e ao poder público. Queremos uma cidade socialmente justa, economicamente sustentável e viável, preocupada com a
vida das pessoas e com suas questões ambientais. Pautaremos nossas ações em uma gestão que traga orgulho para os cidadãos. Estas ações representam uma visão diretiva para este governo com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Estabelecendo o envolvimento e participação da população, pretendo tornar ANTÔNIO JOÃO uma cidade reconhecida pela gestão pública de alto desempenho, focada em alguns pontos fundamentais:
= Construir o governo em uma gestão profissional, responsável e competente, pautada pela adoção periódica de medidas que estabeleçam
1.1- Objetivos principais de Atuação de Governo:
1. Governar dialogando com a sociedade de forma transparente com ações voltadas primordialmente as pessoas que mais precisam buscando a igualdade social;
2. Governar com Responsabilidade Fiscal;
3. Governar Cuidando da Vida das Pessoas;
4. Estabelecer Políticas Públicas de Caráter Social de Forma Inclusiva Para Todos os Cidadãos;
5. Governar estabelecendo uma Gestão Orçamentária Participativa e Democrática;
6. Potencializar as ações na Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Políticas Públicas para as Mulheres, Esporte, Juventude, Lazer, Segurança, Defesa Civil, Trabalho, Receita, Emprego, Economia
7. Potencializar a economia e trabalho com visão no desenvolvimento sustentável;
8. Focar na Construção da Infraestrutura Urbana, Planejamento, bem como programas voltados a Habitação, Uso do Solo, Mobilidade, Meio Ambiente e Agricultura Familiar;
9. Desenvolver uma Estrutura Administrativa, Orçamentária e Previdenciária, com foco na Gestão, Planejamento, Controle e Resultados;
10. Construir o governo em uma gestão profissional, responsável e competente, pautada pela adoção periódica de medidas que estabeleçam as melhores práticas e modelos em todos os níveis de atuação do governo;
11. Fomentar a cidade de infraestrutura adequada às demandas do seu povo, e que estas sejam compatíveis ao crescimento da população, mostrando com isso, uma visão e planejamento de longo prazo;
12. Melhorar periodicamente a qualidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura, garantindo ao cidadão a inserção e o alcance à administração com qualidade e respeito;
13. Promover o desenvolvimento da economia de Antônio João, através de medidas de incentivos a micro e pequenas empresas, ao comércio formal e informal, e a indústria, incentivando a economia criativa de forma competitiva e sustentável, para potencializar a criação de emprego e renda aos cidadãos;
14.Aperfeiçoar a gestão econômica, ampliando a capacidade de captação de recursos do município, fomentando parcerias junto ao setor público e privado, e alinhar as políticas municipais com as estaduais e federais;
15. Impulsionar e garantir o uso sustentável do patrimônio ambiental, cultural e histórico, frente ao processo de desenvolvimento da cidade;
16. Implementar novos métodos e tecnologias em favor da melhoria da gestão pública municipal e oferta de serviços ao cidadão.
2 -SAÚDE
Promover uma Saúde humanizada para todos com dignidade e respeito, permitindo ao cidadão obter um atendimento com excelência e qualidade, promovendo a melhoria das estruturas físicas, humanas, farmacêutica, e na aquisição de novos equipamentos para melhor atender um maior número de pessoas.
O sistema de agendamento de consultas, exames e outros serviços, é uma das nossas metas para a saúde.
Nosso objetivo é criar um sistema unificado de atendimento, tratando o cidadão de forma única e integral, atuando desde a prevenção ao tratamento, ajudando ao mesmo a dispor de uma melhor qualidade de vida, mais longa e saudável.
2.1 - Principais ações propostas para a Saúde:
2.1.1- Atenção Básica:
1. Melhorar a infraestrutura de saúde;
2. Ampliar os espaços físicos de Unidades de Saúde dos bairros e centro;
3. Melhoria, manutenção, ampliação e criação das USF (Unidades de Saúde da Família);
4. Fiscalizar os agentes de saúde, no exercício de suas funções para melhor poder lhes dar condições de melhor atender o cidadão;
5. Implantar Projeto Piloto e garantir o atendimento em uma unidade de Saúde no horário de 7h30 às 22h;
6. Reorganizar os Postos de Saúde, estruturando-os com infraestrutura humana, material, de equipamentos e insumos, capazes de estabelecer a garantia de um funcionamento eficaz;
7. Potencializar o programa "Academia da Saúde" - promovendo assim, atividades de saúde e bem-estar a população;
8. Implementar ações em saúde voltadas para a gestante, criança e adolescente, bem como ações voltadas a saúde do homem;
9. Levar frequentes ações de saúde nos bairros mais carentes, seja através de campanhas ou ações continuadas;
1 O. Potencializar e incentivar programas de saúde preventiva e primária;
11. Incentivar e redobrar esforços para sempre bater as metas nas campanhas nacionais de vacinação;
12.Assegurar a melhoria do atendimento e a humanização na rede de saúde pública, garantindo uma conduta de atenção e cuidado que atenda efetivamente à expectativa da população;
13. Investir cada dia mais na informatização e integração de toda Rede de Atendimento à Saúde;
14.Buscar ampliar o atendimento médico em todas as áreas;
15.Valorizar as equipes multidisciplinares, proporcionando uma melhor satisfação dos servidores e por consequência um atendimento humanizado a população;
16.Desenvolver trabalho contínuo para combate à COVID-19, Dengue, Chikungunya e a Zika no município.
2.1.2 - Atenção Domiciliar:
1. Criar e Implementar estrutura física do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
2. Implantar o atendimento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
3. Promover a modernização no SAD, com a implantação de prontuário eletrônico;
4. Inserir 01 (um) profissional de Psicologia nas equipes do SAD, aumentando com isso a Equipe Multiprofissional de Apoio - EMAP;
5. Promover a capacitação contínua dos profissionais que integram o SAD, bem como investi-los de equipamentos modernos e adequados para suas ações assistenciais;
6. Promover treinamentos com familiares, cuidadores e responsáveis, com temas relacionados a segurança do paciente no lar, promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação em domicílio;
2.1.3 -Atenção Especializada:
1. Garantir a oferta de profissionais para o tratamento de especialidades relacionada a saúde bucal como endodontia, periodontia, ortodontia, radiologia, odontopediatria e próteses dentárias, bem como garantir o atendimento a portadores de necessidades especiais destes serviços. Objetivando atender ao que dispõe a Política Nacional de Saúde Bucal;
2. Adquirir novos equipamentos odontológicos;
3. Investir permanentemente na qualificação e educação dos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
4. Implantar o Centro de Oftalmologia ou garantir a oferta de profissionais para tratamentos de patologias relacionadas a saúde dos olhos como miopia, astigmatismo, hipermetropia, catarata, glaucoma, entre outras. Principalmente para crianças nas escolas municipais;
5. Ampliar a estrutura física do Laboratório Central - LACEN;
6. Aumentar a cobertura de exames laboratoriais para a população Antôniojoanense;
7. Implantar a realização de exames lmuno Hormonais para atender as demandas de pré-natal, Serviços Avançados Especializados (SAE) e outros serviços;
8. Investir na capacitação dos profissionais do LACEN, em procedimento referente a novas técnicas e metodologias de exames laboratoriais, bem como capacitar profissionais da atenção básica na interpretação de resultados dos respectivos exames;
9. Potencializar ações e melhorar continuamente o atendimento e serviço do Laboratório Central - LACEN.
1 O. Manter e ampliar os serviços de ultrassonografia no município;
11 .Ampliar o programa Saúde da Mulher, ofertando consultas de ginecologia, mastologia, pré-natal de risco, ultrassonografia, mamografia, citologia e coposcopia;
12. Estabelecer a entrega de resultados de exames como: endoscopia, mamografia e ultrassonografia, em até 24 horas;
13. Disponibilizar o atendimento referente a exames e consultas cardiológicas como eletrocardiograma, ecocardiograma, risco cirúrgico, etc;
14. Implementação de unidades móveis para atendimento de pediatria, odontologia, oncologia, clínica geral, ginecologia, etc;
15. Potencializar ações para execução de cirurgias de catarata nos cidadãos com qualidade e segurança;
16. Melhorar o atendimento das consultas de enfermagem no Hospital Municipal (HM), visando atender satisfatoriamente a demanda municipal;
17. Implementar o atendimento especializado de psicologia e fonoaudiologia no Município;
18.Ampliar o número de atendimentos médicos especializados;
19. Buscar implantar o serviço de pilates através de convênio, adequando um espaço físico para tal;
20. Implantar o programa de combate ao tabagismo no Município;
2.1.4 - Atenção Hospitalar:
1. Promover a construção, reforma, ampliação e melhorias periódicas do Hospital Municipal, visando melhor preparo e adequação à demanda da sociedade Antoniojoanense;
2. Adquirir novos equipamentos, mobiliários e insumos necessárias ao bom funcionamento do Hospital
2. Adquirir novos equipamentos odontológicos;
3. Investir permanentemente na qualificação e educação dos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
4. Implantar o Centro de Oftalmologia ou garantir a oferta de profissionais para tratamentos de patologias relacionadas a saúde dos olhos como miopia, astigmatismo, hipermetropia, catarata, glaucoma, entre outras. Principalmente para crianças nas escolas municipais;
5. Ampliar a estrutura física do Laboratório Central - LACEN;
6. Aumentar a cobertura de exames laboratoriais para a população Antôniojoanense;
7. Implantar a realização de exames lmuno Hormonais para atender as demandas de pré-natal, Serviços Avançados Especializados (SAE) e outros serviços;
8. Investir na capacitação dos profissionais do LACEN, em procedimento referente a novas técnicas e metodologias de exames laboratoriais, bem como capacitar profissionais da atenção básica na interpretação de resultados dos respectivos exames;
9. Potencializar ações e melhorar continuamente o atendimento e serviço do Laboratório Central - LACEN.
1 O. Manter e ampliar os serviços de ultrassonografia no município;
11 .Ampliar o programa Saúde da Mulher, ofertando consultas de ginecologia, mastologia, pré-natal de risco, ultrassonografia, mamografia, citologia e coposcopia;
12. Estabelecer a entrega de resultados de exames como: endoscopia, mamografia e ultrassonografia, em até 24 horas;
13. Disponibilizar o atendimento referente a exames e consultas cardiológicas como eletrocardiograma, ecocardiograma, risco cirúrgico, etc;
14. Implementação de unidades móveis para atendimento de pediatria, odontologia,oncologia, clínica geral, ginecologia, etc;
15. Potencializar ações para execução de cirurgias de catarata nos cidadãos com qualidade e segurança;
16. Melhorar o atendimento das consultas de enfermagem no Hospital Municipal (HM), visando atender satisfatoriamente a demanda municipal;
17. Implementar o atendimento especializado de psicologia e fonoaudiologia no Município;
18.Ampliar o número de atendimentos médicos especializados;
19. Buscar implantar o serviço de pilates através de convênio, adequando um espaço físico para tal;
20. Implantar o programa de combate ao tabagismo no Município;
2.1.4 - Atenção Hospitalar:
1. Promover a construção, reforma, ampliação e melhorias periódicas do Hospital Municipal, visando melhor preparo e adequação à demanda da sociedade Antoniojoanense;
2. Adquirir novos equipamentos, mobiliários e insumos necessárias ao bom funcionamento do Hospital
2.1.5 - Vigilância em Saúde:
1. Implementar o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS/Antônio João), para atuação nas emergências e saúde pública, situação que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de risco, danos e agravos à saúde pública;
2. Estruturar a sala de situações, objetivando evidências a partir da análise da situação da saúde da população, de modo a fortalecer a gestão e as práticas em saúde coletiva;
3. Adquirir equipamentos, mobiliários e insumos para áreas técnicas que integram a vigilância em saúde, visando à estruturação e fortalecimento do setor;
4. Investir na capacitação da rede de serviços de saúde para a execução das ações de vigilância em saúde;
5. Implementar na Gestão de saúde do município, o núcleo de vigilância a acidentes, violência e estímulo a cultura de paz;
6. Investir na capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias para o desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde de forma complementar e integrada;
7. Reestruturar e readequar a estrutura física e equipe multiprofissional do serviço de atenção especializada SAE;
8. Construir uma sala de vacinas no SAE para atendimento da população alvo assistida por este serviço;
9. Implantar no SAE as profilaxias pré e pós exposição ao HIV;
1 O.Assegurar o fornecimento da fórmula infantil para recém-nascidos de mães portadoras do vírus HIV até os 6 (seis) meses de vida;
11. Implantar no município, uma política voltada ao combate dos maus tratos aos animais, estímulo e posse responsável;
12. Construir o Centro de Controle de Zoonoses.
2.1.6- Assistência Farmacêutica:
1. Ampliar a rede de abastecimento na farmácia do município, onde o cidadão possa ser atendido de forma mais rápida e eficaz;
2. Buscar Implantar o programa "Remédio em Casa", para diabéticos e hipertensos cadastrados na rede municipal e que tenham residência fixa na cidade de Antônio João;
3. Implantar o Programa permanente de abastecimento nos postos de saúde, através de implantação de ações de logística e gestão;
4. Investir na qualificação dos atendentes de farmácia na atenção básica, quanto ao uso racional de medicamentos, armazenamento e dispensação de medicamentos;
5. Adquirir equipamento de informática para equipar a assistência farmacêutica hospitalar.
3-EDUCAÇÃO
Garantiremos uma educação de qualidade, buscando sempre a implementação continuada da escola em tempo integral, respeitando todas as fases e garantindo o acesso à escola e a educação a todas as crianças, jovens e adultos de forma inclusiva e diversa, objetivaremos potencializar a alfabetização da população, possibilitando com isso uma melhor qualidade de vida das pessoas e a capacidade de buscas por melhores oportunidades.
A melhoria da Educação está diretamente relacionada com a melhoria na formação, capacitação, instrumentalização e valorização dos professores e profissionais da área da educação, sendo estes, importantes fatores para motivação dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino.
Implantaremos modelos pedagógicos que garantam um ensino de excelência e que seja referência nacional.
Ampliaremos e garantiremos a oferta nas creches municipais, pré-escola e escola de forma organizada e que garantam a efetiva formação dos alunos.
Asseguraremos meios que possibilitem a inclusão do aluno na idade correta, ajudando com isso na formação e futuro de cada jovem cidadão.
3.1- Principais ações propostas para a Educação:
1. Fortalecer e aumentar o alcance da Educação, ampliando o número de escolas com este fim e consequentemente a quantidade de alunos;
2. Criar creches em tempo integral, e desenvolver estudo de impacto e viabilidade de acordo com as necessidades;
3. Diminuir o déficit de vagas nas creches, garantindo a população seu direito a educação infantil;
4. Criar programa de "Reforço Escolar" com objetivo de aprimoramento do aprendizado e erradicação ao analfabetismo;
5. Implantar políticas educacionais para o EJA (Educação de Jovens e Adultos), principalmente na formação de professores e capacitação para o mercado de trabalho;
6. Estabelecer uma constante batalha contra a evasão escolar, principalmente dos alunos jovens e adultos (EJA);
7. Investir na reforma, manutenção e revitalização das escolas e creches municipais;
8. Implantar "Centros Integrados de Educação, Esporte e Lazer" como espaços de convivência e desenvolvimento de programas educativos, esportivos, socioculturais e de lazer;
9. Implantar o CAEE (Centro de Atendimento da Educação Especial);
1 O. Potencializar as práticas educacionais através de metodologias que garantam evolução sustentável dos indicadores de desenvolvimento da educação básica (IDEB), buscando galgar as metas definidas pelo MEC de forma que sejam sempre melhores que as definidas no plano de metas de educação do município;
11. Potencializar o "Programa de Assistência Psicopedagógica" nas escolas municipais;
12. Garantir o fornecimento de fardamentos e materiais escolares, assegurando sua qualidade e prazo de entrega;
13. Aperfeiçoar o transporte escolar para alunos em toda a rede municipal de ensino, priorizando o transporte para deficientes;
14. Garantir o fornecimento de merenda com qualidade e com acompanhamento de nutricionistas;
15. Investir na qualificação das merendeiras do município;
16. Reforçar a implantação das escolas de informática em toda a rede municipal;
17. Implementar campanhas educativas periodicamente nas escolas, sobre temáticas relacionadas à segurança, meio ambiente, saúde, prevenção às drogas, trânsito e outros temas sociais;
18. Garantir a inclusão das crianças com deficiência e necessidades especiais,
assegurando acessibilidade, equipamentos e formação para os profissionais da rede municipal de ensino para este fim;
19. Potencializaremos ações integradas de educação, esporte, lazer e cultura em conjunto com as Secretarias Esperta, Juventude e Lazer e Secretaria de Cultura, Construindo e recuperando de espaços para a práticas esportivas e Culturais;
20. Desenvolver projetos educacionais visando a orientação e combate as drogas e apoio a diversidade, com participação das famílias e das secretarias municipais;
21. Potencializar o Projeto de Educação no Trânsito nas escolas municipais;
22. Fomentar parcerias com instituições de ensinos superior, com intuito de estabelecer troca de conhecimento e fortalecimento na capacitação profissional e execução de cursos preparatórios para o ENEM aos jovens e adultos do município de Antônio João;
23. Estimular ações educacionais que visem a promoção da prática da educação ambiental, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura;
24. Incentivar à cultura, teatro, cinema, música e a dança nas escolas municipais;
25. Fomentar o projeto Capacita, para formação em diversas áreas em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, viabilizando convênio com o sistema "S" SENAI/SENAR/SENAC/SEBRAE etc;
26. Fomentar o projeto Capacita, para formação em diversas áreas em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, viabilizando convênio com o sistema "S" SENAI/SENAR/SENAC/SEBRAE etc;
27. Desenvolver estudo de viabilidade para a implementação de Plano
28. Programado de Regularização do Piso Salarial na Educação.
4. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nossa diretriz para Assistência Social baseia-se na luta incansável pela diminuição da desigualdade e redução da pobreza, através de políticas efetivas de assistência,inserção e reinserção social para as pessoas mais carentes e o fomento de ações para ampliação da abrangência assistencial domiciliar.
Pretendemos garantir a universalidade dos direitos à assistência com equidade e justiça social, objetivando sempre a redução das desigualdades sociais dando ênfase ao direito a diversidade, tratando todos os cidadãos com igualdade plena, a fim de garantir a todas as pessoas o pleno exercício da cidadania e a melhora da qualidade de vida do povo AntônioJoanense.
4.1- Principais ações propostas para a Assistência Social:
4.1.1- Inclusão Social e Cidadania:
1. Desenvolvermos programas objetivando a reintegração de pessoas desempregadas ao mercado de trabalho;
2. Promoveremos através de trabalho conjunto ente as secretarias de Assistência Social e Educação, o programa de inclusão digital através de cursos de informática básica, INCLUINDO as comunidades Indígenas do nosso Município;
3. Buscar local adequado, com viabilidade, para que seja implantado cursos profissionalizantes para os jovens e adultos, no período da noite, com participação da comunidade Indígena;
4. Estimular mais ações do Projeto CAPACITA em parceria com Faculdade(s) do nosso Estado;
5. Estimular ações em parceria com o SENAC, como a presença da carreta do SENAC que estará em nossa cidade capacitando a população;
6. Desenvolvermos em parceria com as Instituições Públicas, Privadas,
7. Universidades e Faculdades, o programa de Capacitação de Jovens e
8. Adultos para Concursos Públicos;
9. Buscar implantar o Centro de Qualificação Profissional;
10.Buscar soluções junto ao mercado de trabalho, através de parcerias com iniciativa privada, para recondução ao mercado de pessoas desempregadas em situação de alta vulnerabilidade.
4.1.2 - Promoção e Assistência Social:
1. Potencializar os esforços para a melhor prestação dos serviços dos Conselhos Tutelares, através de capacitação continuada e estrutura adequada para desenvolvimento de suas funções;
2. Fomentar o programa de políticas de segurança alimentar e nutricional;
3. Potencializar ações relacionadas ao conselho de segurança alimentar;
4. Ampliação dos Centros de Referência em Assistência Social;
5. Valorização do trabalho produzido e desenvolvido pelas entidades sociais;
6. Apoiaremos ano após ano o Programa Natal Sem Fome no município de Antônio João;
7. Desenvolveremos programa para assistência social através de campanhas de voluntariado solidário;
8. Fomentaremos ações, seja por iniciativa do governo ou de iniciativa voluntária da população, para campanhas de coletas para doação de armação de óculos, enxoval de bebê, agasalho e cestas básicas, para distribuição a população carente;
9. Potencializar a atenção ao atender as vítimas de abuso, violência doméstica e sexual;
10. Fomentar campanhas educativas e de sensibilização para prevenção ao uso de drogas e dependência química;
11. Reformar, fortalecer e adequar o CRAS;
12. Fortalecer a atuação do CREAS;
13. Potencializar o Programa "CRAS na Sua Casa" nos bairros da cidade;
14. Implantação da Casa de Passagem para adultos em situação de rua;
15. Apoiar e dar subsídios aos conselhos municipais da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e da política antidrogas;
16. Trabalhar em parceria com o Governo Federal e Estadual, de forma a garantir a integração dos programas de transferência de renda, de modo que seja possível ampliar o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade;
17. Fortalecer e fiscalizar o acesso ao programa Bolsa Família para famílias em situação de pobreza extrema.
4.1.3- Criança e Adolescente:
1. Implementar o atendimento da criança e do adolescente em situação de abandono social, por meio do Programa de Convivência Familiar e Comunitária;
2. Garantir o Direito da Criança e do Adolescente e o cumprimento do
3. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
4. Priorizar ações de prevenção às drogas e atenção a família com promoção integrada nas áreas de assistência social, cultural, educação, esporte, lazer e saúde;
5. Garantir o atendimento integral humanizado e de qualidade para as famílias em situação de violência;
6. Desenvolver ações integradas nas áreas de Assistência Social em conjunto com as demais secretarias municipais focando principalmente na prevenção e atenção à família;
7. Trabalhar em parceria com o Governo Federal e Estadual, de forma a garantir a integração dos programas de transferência de renda, de modo que seja possível ampliar o atendimento a Criança e ao Adolescente;
8. Criar e fomentar a capacitação através de cursos profissionalizantes que atendam as reais necessidades dos jovens da cidade;
9. Implementar, em parceria com o setor privado, o projeto "Primeiro Emprego", com o objetivo de oferecer qualificação sócio profissional a jovens de 16 a 24 anos, desempregados.
4.1.4 - Mulheres e Igualdade:
1. Desenvolver projeto para criação de Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica;
2. Ampliar, consolidar e qualificar os serviços de atendimento às mulheres vítimas de
violência;
3. Desenvolver um programa que auxilie a prevenção a gravidez na adolescência;
4. Garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência, bem como desenvolver programas que contribuam para reestruturação das mulheres vítimas de violência;
5. Dar suporte as vítimas para garantir o entendimento referente a medidas previstas na Lei Maria da Penha;
Potencializar programas em parceria com a Administração Municipal, de atividades destinadas às mulheres nos equipamentos públicos municipais;
6. Potencializar a formação permanente dos servidores nas questões relacionadas ao direito a diversidade, visando eliminar qualquer tipo de discriminação nos serviços ao cidadão.
4.1.5 - Terceira Idade:
1. Potencializar políticas voltadas para o idoso, por meio de multiplicação de grupos de convivência e ações de inclusao e participação do idoso na sociedade e em suas atividades;
2. Melhorar as condições de acessibilidade dos espaços públicos, visando a inclusão dos idosos nas atividades socioeducativas, culturais e esportivas;
3. Incentivar e promover programas de atividades de lazer e turismo para a população idosa;
4. Desenvolver através de projetos específicos em parceria com o Terceiro Setor, iniciativa privada e sociedade civil, ações que garantam alternativas de moradia para pessoas idosas sem proteção familiar;
5. Estimular a produção cultural, artesanal e de lazer para as pessoas idosas;
6. Propiciar ao idoso a sua valorização e conscientização familiar quanto às suas necessidades e direitos;
7. Desenvolver projetos para ação e capacitação voluntária de cuidadores de pessoas idosas.
4.1.6- Pessoa com Deficiência:
1. Buscar implementar o Programa de Reabilitação e Convivência para a Pessoa com Deficiência;
2. Implantar políticas e programas de forma integrada às políticas e programas locais e intra-municipais para pessoas com deficiência;
3. Garantir o cumprimento da legislação voltada as pessoas com deficiência, pelo próprio poder público e pela iniciativa privada;
4. Desenvolver parcerias e convênios com o poder público, entidades privadas e com o terceiro setor para potencializar trabalhos voltados as pessoas com deficiência;
5. Garantir a prática esportiva para pessoas com deficiência nas diversas modalidades, como basquete, futebol de cinco e atletismo, em programa de inclusão nas escolas municipais;
6. Assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência, promovendo a adaptação gradativa de calçadas e acessos a prédios públicos, o transporte especial e promover a capacitação de familiares para a reabilitação das pessoas com deficiência;
7. Assegurar o uso de transporte municipal para portadores de necessidades especiais;
8. Desenvolver projeto para construção de um Centro de Tratamento, Recuperação e Reabilitação para deficientes auditivos, visuais, físicos, entre outros, no município.
10- PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
As ações de Planejamento Urbano e Infraestrutura são objetivos primordiais do nosso governo. Ampliaremos as ações relacionadas a melhoria da qualidade e organização urbanística do nosso município, como pavimentação, saneamento, drenagem e iluminação em diversas ruas da nossa cidade.
Focaremos na qualidade dos serviços de infraestrutura urbana e conservação da cidade e dos bens públicos, tais como praças, parques, monumentos, etc.
Investiremos constantemente na gestão para que possamos melhorar e capacitar cada dia mais o servidor com o intuito de prestar melhor serviço nas ações de conservação do município.
Por fim, executaremos obras que melhorem a mobilidade e que as mesmas sejam pautadas na acessibilidade, qualidade e respeito ao cidadão e aos recursos públicos.
10.1- Principais ações propostas para Planejamento Urbano e Infraestrutura:
1. Fomentaremos, buscando recursos Estaduais e Federais para que possamos dar continuidade a pavimentação nos bairros de nossa cidade;
2. Buscaremos a Regularização e transferência do imóvel localizado à Rua João Nunes, para ali criarmos uma área de lazer para os Antoniojoanenses;
3. Construção de praças de lazer em terrenos que foram apropriedados de forma irregular e/ou doados sem autorização legislativa e de forma irregular, que serão retomados pelo Município;
4. Promover o recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município;
5. Construção do Centro de Zoonoses;
6. Construção do Horto Municipal;
7. Ampliação do galpão de triagem de coleta seletiva;
8. Construção de Creche para suprir as necessidades do Município;
9. Realizar obras de reformas e construções nas dependências e demais estruturas municipais a serviço do cidadão Antôniojoanense;
10. Implementar o Plano Municipal de Iluminação, onde administraremos de forma planejada, a manutenção e ampliação da iluminação pública na nossa cidade, com as devidas correções, levando mais segurança ao munícipe;
11. Implementação de protocolos de serviços para substituição e troca periódica da iluminação pública em todos os bairros do município, principalmente nas comunidades que mais precisam;
12. Verificar as demandas para reestabelecer e retomar a execução de obras paradas por conta de não cumprimento de normas e procedimentos na administração anterior;
13. Promover, reforma e construção das praças municipais, trazendo mais qualidade de vida para a população e a oportunidade de estabelecer uma vida saudável com novas práticas esportivas;
14. Estabelecer de forma contínua e organizada, a construção e reforma nas calçadas da nossa cidade;
15. Promover constante reparo nas ruas da cidade, sejam elas pavimentadas em paralelo ou asfaltadas;
16. Promover a construção de obras de recapeamento, pavimentação, drenagem e saneamento em diversas ruas do município;
17. Promover a reformulação das leis urbanísticas municipais, em especial o Plano Diretor do Município; a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo; o Código de Obras e Edificações e as Posturas Municipais;
18. Buscaremos investir em capacitação dos técnicos responsáveis por laudos e perícias em obras públicas do nosso município.
11- HABITAÇÃO E USO OCUPAÇÃO DO SOLO
Estabeleceremos parcerias com o Governo Federal e Estadual, instituições privadas, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de baixa renda e conjuntos habitacionais, e promoveremos a regularização de moradias no município de Antônio João.
Estabeleceremos a requalificação urbana nos bairros que necessitarem, para que com estas ações possamos trazer dignidade, segurança local e melhoria na qualidade de vida dos cidadãos Antôniojoanenses.
11.1- Principais ações propostas para a Habitação e Uso e Ocupação do Solo:
1. Combater o déficit habitacional, buscando junto ao Governo Federal e ao Governo Estadual, iniciativas privadas e instituições financeiras, diferentes linhas de financiamento e ações de parcerias para viabilizar a construção de unidades habitacionais no nosso município, como o Programa Minha Casa, Minha Vida (faixa 1) do Governo Federal;
2. Criar as condições necessárias para que o município possa de forma plena aderir ao Sistema Nacional de Habitação;
3. Elaborar o Plano Municipal de Habitação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, definindo ações de curto, médio e longo prazo, com participação da população, dando atenção especial para as áreas de mananciais e para as áreas de invasão;
4. Promover a localização de moradias irregulares em áreas carentes e promoveremos a regularização das mesmas, uma vez que foram feitas de formas irregulares pelas administrações anteriores, e nem foram dadas a posse legal às famílias. Nós regularizaremos esta situação, e o cidadão será legalmente dono da sua casa;
5. Estudaremos promover a reforma de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda;
6. Promover o cadastramento de famílias para ocupação das novas unidades habitacionais que serão construídas;
7. Potencializar Programa Habita Legal e Programa de Regularização Fundiária, através da entrega de teremos de cessão de uso de imóveis e cidadãos antôniojoanense;
8. Desburocratizar o processo de permissão para construção de loteamentos populares, estabelecendo prazos máximos para a sua aprovação, de acordo com as normas estabelecidas em Lei;;
9. Estabelecer a Revisão do Plano Diretor;
10. Estabelecer a Revisão do Código de Edificações, Posturas e Urbanismo;
11. Trabalhar em conjunto com a Câmara de Vereadores para que seja dado nome as ruas da cidade que ainda se encontram sem nome;
12. Potencializar Programa Habita Antôniojoanense, Programa de Construção de Unidades Habitacionais destinadas aos servidores efetivos do município;
13. Promoveremos através de plenárias do Orçamento Municipal Popular, a efetiva participação dos cidadãos nos programas e projetos habitacionais;
12 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA FAMILIAR
Vamos trabalhar para que haja crescimento, mas sem deixar de lado nossa responsabilidade de promover uma gestão preocupada em preservar nossos recursos ambientais. Implementaremos políticas de educação ambiental continuada, incentivo à reciclagem de materiais e uso equilibrado dos recursos naturais e energia.
Modernizaremos a gestão de resíduos com ênfase nos parâmetros de sustentabilidade, estabelecendo de forma paulatina o processo de coleta seletiva.
Estabeleceremos ações que incentivem a defesa ao bem ambiental e, consequentemente, a adoção de práticas saudáveis por parte da administração e de toda sociedade Antôniojoanense.
Promoveremos com cuidado, a revitalização das nossas praças e margens, como também as áreas verdes da nossa cidade.
Asseguraremos com ações contínuas, a preservação ambiental em todas as dimensões, e atuaremos na defesa e proteção animal, e trabalhar no controle de população animal, de forma a estabelecer o equilíbrio ambiental e convívio harmonioso com a sociedade.
Enfim, preservando o ambiente em que vivemos, temos uma melhor qualidade de vida e um maior grau de satisfação em planejar um futuro para nós e nossos filhos.
12.1- Principais ações propostas para o Meio Ambiente
1. Implantar gradualmente a coleta seletiva de resíduos e fomentar o processo de reciclagem através das associações de catadores, estabelecendo com isto geração de renda;
2. Garantir a coleta de lixo domiciliar em todo o município, com ênfase nas comunidades mais carente;
3. Instalação de galpão de coleta seletiva e de composteira municipal;
4. Iniciar um programa para reciclagem de entulho, possibilitando um possível reaproveitamento do material coletado nas municipais, utilizando em programa habitacional, às classes menos favorecidas em parceria com o Município;
5. Promover campanhas educativas sobre o acondicionamento e disposição correta dos resíduos recicláveis;
6. Implementação de projetos de paisagismo nas praças e logradouros públicos do município;
7. Trabalhar em parceria com o órgão ambiental do Governo do Estado na fiscalização, emissão de poluentes e qualidade do ar;
8. Implementar um plano municipal de arborização;
9. Implantar o Sistema de Gestão Ambiental Municipal de acordo com os estabelecidos nos Governos Federal e Estadual;
10. Promover a substituição e distribuição de lixeiras em áreas públicas;
11. Promover a elaboração de projetos de arborização, paisagismo e criação de praças autossustentáveis, com a parceria e ajuda dos moradores para manutenção.
12.2 - Principais Ações para Agricultura Familiar
1. Implementar, através de parcerias, viabilizando tecnologias para incentivo a agricultura familiar, juntamente com as associações de produtores e assentados do Município;
2. Promover manutenção periódica das vias vicinais objetivando o transporte e comércio, com apoio logístico a todos os produtores do município de Antônio João.
13 SEGURANÇA
A segurança pública é, e continuará sendo, responsabilidade no nosso governo estadual.
Viabilizaremos junto ao governo Estadual um aumento do efetivo da Polícia Militar em nosso município, com o objetivo de coibir a violência que se instalou, principalmente em relação à constantes furtos e roubos na área urbana e ao produtor rural.
13.1- Principais ações propostas para a Segurança:
1. Buscar a parceria e ação conjunta, integrada e efetiva com as polícias civil, militar e federal nas diversas áreas de segurança pública;
2. Fomentar o engajamento dos Conselhos Tutelares nas ações preventivas de segurança envolvendo crianças e adolescentes;
3. Investir na implementação e manutenção da iluminação em LED em todo o município;
4. Fomentar as ações conjuntas com a Polícia civil e Militar e a população através do uso de aplicativo de celular;
14 TRANSPORTE
Nossa missão e diretriz de governo para o transporte é reorganizar e integrar o sistema de transporte na nossa municipalidade, melhorando na fiscalização e na gestão dos sistemas de transporte municipal, sempre com a missão de estabelecer uma permanente modernização deste sistema, renovando a frota e investindo na contínua modernização de sistemas de controle de frota e combustíveis, investindo na qualificação e valorização do funcionalismo no setor de transporte na nossa cidade. Buscar a economicidade e transparência nas ações desenvolvidas na nossa municipalidade relacionada a transportes.
Queremos garantir o serviço, a segurança e acessibilidade aos usuários do transporte na nossa prefeitura municipal e por estes a disposição do cidadão antôniojoanense.
14.1- Principais ações propostas para o Transporte:
:$ Fomentar e garantir o serviço de transporte junto a Secretaria Municipal de Saúde;
:$ Fomentar e garantir o serviço de transporte junto a Secretaria de Educação, dando prioridade ao transporte escolar primordialmente aos portadores de deficiência com monitores qualificados para atender os mesmos;
:$ Fomentar e garantir o serviço de transporte junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, auxiliando na execução de programas assistenciais e administrando a frota da Secretaria de Assistência Social;
:$ Investir na melhoria de medidas de controle e gestão para administração de frota no município;
:$ Buscar soluções para estabelecer contínua economicidade no consumo de combustível no município;
:$ Investir continuamente na capacitação, qualificação e valorização dos condutores e demais funcionários;
:$ Fomentar medidas seguras e responsáveis de desburocratização no recebimento e liberação de veículo, para a necessidade das secretarias e da poulação;
:$ Investir na permanente renovação tecnológica para o controle e serviços de transporte do município;
:$ Investir no monitoramento interno dos ônibus escolares que atendem o município;
:$ Potencializar esforços na manutenção preventiva e corretiva dos veículos municipais;
:$ Implantar serviço de rastreamento, bloqueio e desligamento remoto nos veículos da
frota municipal, com intuito de buscar a segurança e a economicidade;
:$ Potencializar o serviço de entrega de documentos em motocicletas, visando a economicidade;
:$ Renovar e ampliar, sempre que possível, a frota de veículos e motocicletas do município;
:$ Promover transporte de atletas do município para cidades vizinhas, onde representaram nossa Antônio João em competições interestaduais e intermunicipais;
:$ Implantar o serviço de mudanças para famílias de baixa renda, através da aquisição de caminhão baú para atender esta demanda;
:$ Estabelecer normas e procedimentos para a execução de leilão dos bens (veículos e equipamentos) inservíveis de posse do município;
15 TURISMO
Preservar seu meio ambiente, seu patrimônio histórico e arquitetônico, sua cultura e, principalmente, a qualidade de vida de seus moradores é a nossa missão.
15.1- Principais ações propostas para o Turismo:
1. Estimular a criação de estadas alternativas no município, visando elevar o número de vagas para hospedagem em Antônio João;
2. Desenvolver programa para planejar e ordenar a conservação de atrativos naturais e culturais;
3. Potencializar programa em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, o plantio de muda de árvores nas ruas da cidade, tomando-a assim, mais verde e arborizada;
4. Divulgar o calendário de eventos turísticos na cidade de Antônio João;
5. Desenvolver projeto para incentivo do desenvolvimento hoteleiro no município;
16 CULTURA
Nossa diretriz para a cultura do município baseia-se na identificação e fortalecimento dos elementos e vocações culturais.
Estabelecer e dar acesso à população a atividades culturais, promovendo integração e a sensação de pertencimento e identidade cultural ao cidadão, respeitando a diversidade cultural do nosso povo, valorizando acima de tudo a criatividade do cidadão para consolidar Antônio João como um lugar de realizações.
Para isto, é primordial estabelecer a cultura como uma das políticas públicas fundamentais, nesse sentido, é condição primária trabalhar mos na percepção que Antônio - João se consolide como uma cidade onde as potencialidades humanas e culturais são reconhecidas, realizadas e convertidas em mais qualidade de vida para todos os seus cidadãos.
16.1- Principais ações propostas para a Cultura:
1. Elaborar planejamento das atividades e calendário cultural no município; fomentar ações para melhoria das Escolas do Município;
2. Investir nas festividades juninas na cidade, com ênfase e o suporte as quadrilhas juninas;
3. Potencializar as ações da Biblioteca Pública Municipal;
4. Apoiar e incentivar convênios junto a outras instituições de desenvolvimento e ensino cultural, visando a capacitação de profissionais da classe artística através de palestras e minicursos, para posterior multiplicação do conhecimento em nosso município;
5. Apoiar as festividades correspondentes a data de Emancipação Política de Antônio João;
6. Apoiar e fomentar a escola de música no município;
7. Criação da Escola de Artes do Município;
8. Apoiar o projeto de implementação e realização da "festa do tomate" e do "clube do laço" anualmente realizada no Município;
17 MOBILIDADE URBANA
A Mobilidade Urbana apresenta-se com peso significativo na qualidade de vida das pessoas, ampliando sua importância na medida em que aumentam as dificuldades para os deslocamentos dos cidadãos dentro da cidade.
Promoveremos uma série de medidas com intuito de melhorar as condições de mobilidade urbana no nosso município, garantindo o direito de ir e vir com qualidade e segurança, determinando uma dinâmica técnica para o tratamento da mobilidade na cidade, respeitando com segurança o ser humano e meio ambiente, promovendo a construção da infraestrutura viária e das calçadas.
Como conceituado pelo Ministério das Cidades, onde estabelece que para ser a cidade o espaço urbano acessível, precisa que os cidadãos tenham independência, autonomia e dignidade, levando em consideração então, os interesses do pedestre e das pessoas com necessidades especiais. Assim será em nossa Antônio João.
17.1- Principais ações propostas para o Mobilidade Urbana:
1.Melhoraremos o serviço de atendimento ao idoso e deficientes;
2. Promoveremos campanhas educativas de trânsito nas escolas públicas;
3. Promoveremos campanhas educativas de trânsito nas escolas públicas;
4. Promover a contínua atualização cadastral das permissões de taxi e escolares;
5. Melhorar o controle da gestão administrativa a Secretaria;
18 ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
Nossa diretriz é fazer do esporte um objeto eficiente para a promoção da cidadania e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Estabeleceremos ações coordenadas em conjunto as Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, de forma a promover o esporte, a atividade física e o lazer na perspectiva do desenvolvimento humano e da formação integral do cidadão.
Garantiremos o acesso de todos às atividades físicas, desportivas e de lazer e
criaremos programas específicos para atingir a todos os públicos, sempre amparados por
profissionais capacitados e competentes.
18.1.1- PROJETOS ESTRUTURANTES
1. Desenvolveremos projeto de viabilidade para o uso em atividade física e desportiva
junto à piscina olímpica do Clube Social;
2. Promover a reforma e ampliação do Clube Social
3. Promover projeto gradativo de recuperação para os ginásios e quadras municipais;
4. Promover a aquisição de Academias ao Ar Livre - em aço inoxidável - para as
praças do município de acordo com estudo de viabilidade;
5. Promover ações para melhoria e cuidados com o Campo de Futebol do Município,
inclusive com colocação de iluminação para prática noturna de esportes;
18.1.2- PROJETO PARA JUVENTUDE
1. Promover ações para prática de esporte para os alunos do EJA (Educação de
Jovens e Adultos);
2. Promover ações esportivas em todos os bairros por meio do programa Mais
Esporte;
3. Realizar parcerias com o terceiro setor e empresas privadas para propagar ações
juvenis nos diversos espaços de práticas esportivas da cidade.
18.1.3- PROJETOS SOCIAIS
1. Potencializaremos e incentivaremos o programa AMI - Academia da Melhor Idade;
2. Adaptar gradativamente as instalações esportivas com acessibilidade para
treinamento de atletas com deficiência;
3. Desenvolveremos projetos esportivos para desporto;
4. Desenvolveremos projeto para reabilitação de dependentes químicos através do
esporte;
5. Ampliaremos o Projeto "Academia ao ar livre" para os bairros;
6. Desenvolver projeto de ajuda financeira de passagem e/ou hospedagem para
atletas municipais que representem o município em competições interestaduais e
internacionais.
18.1.4- PROJETOS EDUCAÇÃO POR MEIO DO ESPORTE
1. Incentivar as políticas para o esporte no município;
2. Estabelecer medidas sócio educativas através do esporte, com auxílio da
Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação.
18.1.5- EVENTOS ESPORTIVOS
1. Promover ações esportivas no Dia Nacional do Esporte;
2. Promover ações para criação de Campeonatos de Futebol de Campo;
3. Promover ações para criação de Campeonatos de Futsal;
4. Promover ações para criação de Campeonatos de Peladas;
5. Fomentar os Jogos Escolares e Paraescolares Municipal;
6. Promover ações para criação de Campeonatos de Base de várias modalidades;
7. Estabelecer um calendário de práticas esportivas para comemoração na Semana
da Emancipação de Antônio João;
8. Promover ações para criação de Campeonatos de Motocross;
19 DEFESA CIVIL
Nossa diretriz está baseada no programa Nacional de prevenção, assim
estabelecendo incrementar o nível de segurança e reduzir a vulnerabilidade dos cenários
dos desastres e das comunidades em risco.
Desta forma queremos atender toda a população, preferencialmente a população
residente em áreas de risco e/ou afetadas por desastres em todo território do município.
19.1- Principais ações propostas para a Defesa Civil integrada a Secretaria de
Obras.
1. Fomentar investimentos na aquisição de equipamentos e insumos necessários ao
bom desenvolvimento dos trabalhos da Defesa Civil;
2. Implantar Programa de Desocupação e Interdição das áreas de risco no município;
3. Fortalecer a Estratégia de Gestão Integrada de Riscos e Desastres Naturais;
4. Fortalecer ações e soluções preventivas em galerias pluviais já existentes no
município, e estudo de implantação de grades de ferro para os bueiros;
5. Elaboraremos o Plano para Execução de Obras de Interesse Público para a
redução dos riscos de desastres naturais;
20 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Neste momento que se iniciam os novos desafios na gestão das prefeituras
municipais, é importante trazer à discussão a problemática da efetividade da construção
das políticas públicas para as mulheres, na perspectiva da igualdade para as mulheres.
Esta iniciativa, por nós defendida, visa fortalecer a relação interinstitucional entre
todas as esferas de governo.
Tal proposição deverá convergir para uma perspectiva de transversalizar e de
intersetorializar as políticas públicas voltadas às mulheres, do fortalecimento da capacidade institucional, consolidando uma governabilidade democrática e participativa
em favor das mulheres.
20.1 - Principais ações propostas de Políticas Públicas para as Mulheres:
1. Promover atividade para o Fórum do Dia Internacional da Mulher; O evento faz parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher (8 de março). Esse encontro é o momento para discutir o papel da mulher na sociedade e celebrar os avanços que as políticas públicas têm consolidado;
2. Promover atividades para o "Outubro Rosa";
3. Em parceria com a Secretaria de Saúde, tem como papel fundamental realizar palestras de conscientização dirigida à sociedade e as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
21 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E COMÉRCIO.
Nosso objetivo para o Município de Antônio João é o de aumentar consideravelmente a geração de empregos, implantando políticas e incentivos estratégicos à setores da economia na nossa cidade.
Procuraremos estabelecer na cidade, um ambiente atrativo para negócios, para que novas empresas se disponham a investir e estruturar suas atividades no nosso município, estimulando com isso o mercado de trabalho e novas oportunidades de emprego.
Sobretudo estabeleceremos uma política de capacitação e formação do cidadão para o mercado de trabalho, para que tenhamos a possibilidade de concorrer e estar preparado para novas oportunidades.
21.1- Principais ações propostas da Receita, Desenvolvimento Econômico, Emprego e Comércio:
1. Implantar o Polo Comercial na cidade, destinado a estabelecer políticas de incentivo fiscal para empresas que desejem se estabelecer no nosso município;
2. Buscar parceria com o Governo do Estado para desenvolver política conjunta de desenvolvimento e incentivo à tecnologia, com políticas específicas de incentivos fiscais para empresas dispostas em investir e desenvolver suas atividades no nosso município;
3. Estimular e apoiar a reedição com mais ações do Projeto CAPACITA em parceria com as Faculdades Estaduais. (Política Conjunta com a Assistência Social.), com cursos de gastronomia, vendas, operador de caixa e informática;
4. Estimular ações em parceria com o Senac, como a presença da carreta do Senac, que estará em nossa cidade capacitando a população (Política Conjunta com a Assistência Social);
5. Buscar soluções junto ao mercado de trabalho, através de parcerias com iniciativa privada, para recondução ao mercado de pessoas desempregadas em situação de alta vulnerabilidade (Política Conjunta com a Assistência Social);
6. Estudar a criação de lei de incentivos fiscais às empresas;
7. Desenvolver políticas de reestruturação e suporte ao mercado e feiras livres;
8. Estabelecer políticas para buscar o de Desenvolvimento Econômico Sustentável em nosso município;
9. Promover a fiscalização dos órgãos de Infraestrutura Federal e Estadual nas obras de melhoria viária no nosso município. Pois a adequada infraestrutura é um fator importante para atração de novas empresas;
10. Desenvolver projeto para adotar que as compras governamentais de produtos das micro e pequenas empresas estabelecidas no município em até 25% do volume de compras da prefeitura, sejam priorizadas para as mesmas, visando estimular a economia local e a geração de empregos, respeitando as Normas e Leis que regem o procedimento licitatório e os limites do comércio local;
11. Revitalizar o centro da cidade e os bairros com foco no desenvolvimento econômico;
12. Fomentar ações de palestras motivacionais nas secretarias municipais;
13. Desenvolver estudo legal e de viabilidades, a fim de cadastrar, capacitar e apoiar microempreendedores do município;
14. Potencializar em parceria com o Sesc/Senac, o projeto Carreta da Capacitação;
15. Desenvolv em parceria com as Instituições Públicas, Privadas, Universidades e Faculdades, o Programa de Capacitação de Jovens e Adultos para Concursos Públicos (Política Conjunta com a Assistência Social);
16. Estimular a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho público e privadas.
22. ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
Estabeleceremos ações voltadas para o fortalecimento da administração pública municipal, garantiremos a presença do serviço junto ao cidadão, fazendo com que a administração não seja apenas um simples prestador, mas um canal de comunicação com a sociedade.
Ouviremos e buscaremos resolver gradativamente os vários anseios legítimos dos servidores públicos municipais, represados por muito tempo, estes que estão sendo e serão ainda mais atendidos com a aprovação de leis específicas para as diversas áreas de atuação da prefeitura, após o devido estudo de impacto e viabilidade financeira e orçamentária. Trataremos com carinho, responsabilidade e respeito a administração pública, com a avaliação (caso a caso) gradativa das perdas salariais referentes a administrações anteriores nas diversas áreas;
22.1- Principais ações propostas para Administração e Previdência:
1. Fortalecer o sistema previdenciário do município, assegurando solidez e viabilidade financeira para garantir o pagamento dos benefícios futuros;
2. Desenvolver E?Studo para implantar novo Plano de Carreira para o servidor municipal, respeitando os limites observados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
3. Promover a modernização no uso de ferramentas de Gestão Eletrônica de Documentos - GED, possibilitando a digitalização de processos e seu trâmite de forma eletrônica, incrementando a agilidade e diminuindo os custos operacionais;
4. Capacitar permanentemente os servidores municipais de todas as áreas;
5. Fortalecer o planejamento da administração municipal, adequando as estruturas existentes às novas competências exigidas pelo modelo de gestão democrática;
6. Investir na modernização da administração municipal utilizando os recursos de Tecnologia da Informação (TI) e comunicação, adotando novos modelos e novas práticas de gestão;
7. Potencializar política de responsabilidade e respeito com a ação administrativa, promovendo a permanente fiscalização na folha de pagamento;
8. Promover de acordo com as necessidades, a contínua realização de concurso público no município para as suas áreas específicas de forma responsável e respeitando os dispositivos legais;
9. Buscar parcerias com universidades e faculdades para qualificação profissional de servidores;
10. Promover estudo para a reforma das legislações que tratam os cargos em comissão e dos cargos de provimento efetivo, respeitando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
11. Primar, defender, manter e aperfeiçoar a política de reajuste salarial real para todas as faixas do funcionalismo público municipal, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
12. Promoveremos estudo para a atualização do Estatuto dos Servidores;
13. Buscaremos o diálogo com as entidades sindicais, manter e reforçar o respeito e a atenção para com as mesmas, legítimas representantes dos servidores que são;
14. Promoveremos a realização do Censo Previdenciário dos inativos e pensionistas conforme previsão legal;
15. Promoveremos cursos de capacitação e aperfeiçoamento para servidores do Município;
16. Manter a alimentação contínua do Portal da Transparência e atualização contínua das outras mídias, estabelecendo Política de Segurança da Informação em todos os níveis da organização em andamento.
23. GESTÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE INTERNO E PROCURADORIA JURÍDICA:
Estabeleceremos o contínuo processo de recuperação das finanças municipais, racionalizando gastos, eliminando desperdícios e gerenciando os recursos financeiros com austeridade e competência.
Promoveremos o incansável controle orçamentário e garantiremos a participação popular na formulação e construção do Orçamento Municipal, onde o cidadão terá vez e voz no planejamento das ações orçamentárias da municipalidade.
Respeitaremos a Lei de Responsabilidade Fiscal integralmente, estabelecendo políticas com transparência, austeridade e equilíbrio das finanças públicas, implementando prioridades administrativas de forma que a gestão seja direcionada para as pessoas que mais precisam, com política inclusiva, igualitária e participativa.
23.1 - Principais ações propostas para Gestão, Finanças, Orçamento, Controle Interno e Procuradoria Jurídica:
1. Criar e implantar o Orçamento Municipal Popular (Democrático), onde incentivaremos a participação da sociedade na definição de prioridades, na elaboração e execução das políticas, da administração municipal, de forma inclusiva e respeitando as diversidades;
2. Formalizar termo de parceria com a Controladoria Geral do Estado, visando a capacitação dos servidores e implementação das novas tecnologias na área de auditoria operacional;
3. Formalizar parceria com o TCE/MS para implementação do programa de transparência pública, "portal da transparência", onde o cidadão poderá ter acesso de forma rápida e precisa a todas as ações do município, através de painéis com diversas informações da receita e despesa municipal, onde estimularemos a participação social no controle da gestão, empoderando a sociedade e estimulando o exercício da transparência;
4. Fortalecer e qualificar as informações do Portal da Transparência do Município de forma a atender as demandas do TCE/MS e as necessidades da sociedade, aperfeiçoando os mecanismos de transparência, primando pela execução integral da Lei de Acesso à Informação;
5. Estabelecer análises com informações do TCU, TCE, CGU, Receita Federal, MPF, MPE, das empresas e pessoas inidôneas e inaptas a contratação com administração municipal, promovendo Transparência Plena no processo de contratação.
6. Desenvolver estudo para estruturarmos a carreira de Auditor Público Municipal, com a criação do quadro efetivo de servidores e realização de concurso público;
7. Desenvolver estudos para criar e estruturar a procuradoria jurídica do município, bem como a carreira de Procurador Municipal.
8. Promover políticas de inclusão para a gestão, onde estabeleceremos a participação de_ deficientes e portadores de necessidades especiais na administração pública;
9. Fortalecer as ações do Controle Interno Municipal, buscando sempre a correta aplicação legal nas análises processuais;
10. Respeitar a aplicação dos recursos arrecadados pelo município, estabelecendo que os mesmos re tornem a sociedade em forma de serviços ao cidadão, aplicando diretamente esse produto arrecado em projetos que melhorem em muito o Município;
11. Potencializar as políticas de austeridade e responsabilidade na Comissão Permanente de Licitação, sempre melhorando, desenvolvendo e automatizando o processo de licitação e compras do governo, de acordo com as Normas e Leis que tratam do assunto, garantindo maior transparência no processo de compras da Prefeitura;
12. Desenvolver projeto para implantação do Plano Diretor de Tecnologia de Informação no município;
13. Estudar a possibilidade de implementar a digitalização de documentos e plantas, garantindo maior agilidade na consulta e preservação dos originais;
14. Implementaremos um Consel_ho de Ouvidoria Municipal;
15. Investir na implementação de novas tecnologias de Informatização da Prefeitura, com integração em alta velocidade e intranet para uma boa e adequada prestação de serviço ao cidadão por parte da administração municipal, de forma interligada e eficiente;
16. Garantir o cumprimento do calendário para lançamento e cobrança do IPTU no município, para que tenhamos o produto de sua arrecadação investido em obras;
17. Promover a efetivação, através de estudo, da reformulação do Código Tributário do Município;
18.Avaliaremos a viabilidade de projeto para criação do Centro de Atendimento ao Contribuinte, objetivando mais conforto, agilidade e eficiência na prestação de serviços aos munícipes;
19. Desenvolvermos estudo para implantar um programa de recuperação de receitas;
20. :$ Buscar parceria e integração junto à Receita Federal e Estadual;
21. Investir na capacitação dos funcionários da Secretaria de Finanças para sempre melhorar o serviço ao cidadão;
22. Investir na aquisição de equipamentos e produtos de informática visando amodernização dos serviços, da Secretaria da Recita Municipal.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de julho de 2022