Fica denominado Residencial Oswaldo Pereira Soares, quadra Nº8 (Lotes 01 a 20), e quadra Nº9 (Lotes 01 a 20) e quadra Nºl 1 ( Lotes 01,02 e 13 a 20), do Loteamento residencial portal da serra, localizada na Rua Luiz Augusto Penzo Meneguzzi e Rua Vicente Soares e Rua Clarinda de Deus Viana e Rua Presidente Dutra e Rua Tobias da Silva e Veronica de Oliveira Vieira.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2022