Fica denominado o nome do Senhor Carlos Roberto Azambuja de Almeida, o prédio do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social na sede do Município de Antônio João — MS.
O Poder Executivo deverá colocar placa e pintura na faixada do prédio do CREAS.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2022