Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2022 até o montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) utilizando recursos proveniente do excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentária se necessário, de acordo com o inciso II e TI, Parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2022, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2022