Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de Antônio João - MS, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e discriminação.
A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher, e 02(duas) Procuradora Especial da Mulher Adjunta, designadas pelo presidente da Câmara Municipal, a cada dois (02)anos, no início da sessão legislativa.
O Mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da mesa diretora.
Na ausência de vereadora para assumir, o cargo de Procuradora Especial da Mulher e/ ou Procuradora Especial da Mulher Adjunta, poderá assumir a função servidora da câmara municipal, nos termos do caput.
Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não serão remunerados.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos eatividades da Câmara de Antônio João - MS, e ainda:
Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias deâmbito estadual;
Cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e privados voltados à implementação depolíticas públicas para mulheres;
Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara.
Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos enas atividades da Câmara Municipal.
Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos;
Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos pertinentes.
Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos Da Mulher;
Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 deagosto de 2006- Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento.
Toda iniciativa idealizada e implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampladivulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
A suplente de vereador(a) que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhidapara Procuradora Especial da Mulher.
O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o termino do mandato de suaocupante.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2022